01/10/2020
A decisão do STF que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria e que loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados teve forte repercussão no setor de jogos. Advogados, especialistas, operadores, dirigentes e ex-dirigentes também comentaram a reparação histórica do Supremo. Confira:
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“Uma reparação histórica do STF ao garantir o princípio federativo no âmbito das loterias.
A decisão – unânime – tomada ontem[quarta-feira] pelo plenário do STF na ADI 4986 e nas ADPF’s 492 e 493, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes foi um marco importante na consagração da ordem federativa, na esfera das loterias estaduais.
O Ministro Gilmar Mendes pontuou de forma bastante clara a distinção entre competência legiferante e competência para operar e explorar. À União cabe estabelecer as regras gerais, sem retirar dos Estados o poder de regular, explorar e operar localmente o serviço lotérico.
A posição unânime do STF afasta qualquer dúvida a respeito da legitimidade dos Estados. O Decreto Lei 204/67 feria frontalmente o princípio federativo, ao estabelecer o monopólio da União e severas restrições aos Estados para exploração de loterias. O monopólio e as restrições não constam da Constituição de 1988, tendo assim a Suprema Corte decidido pela não recepção do Decreto-lei 204/67.
Cabe aos Estados agora implementar, com agilidade, as regulações locais próprias, visando ativar um mercado que hoje está adormecido por força de impasses no âmbito federal”. – advogado e ex-presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Homem de Carvalho.
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“A decisão do STF, no julgamento ADPF 493, cria um novo e desafiador cenário no mercado brasileiro de Loterias.
Como autor da ação, juntamente com o colega advogado João Carlos Dalmagro Junior, me surpreendeu a votação unanime, embora, decorrente de anos de atuação, fomentando a ideia antes de ajuizar a referida ação vencedora. Me refiro a defesa da Loteria da Paraíba, na ADI 3277 no ano de 2007, quando sustentei na tribuna, idênticas teses das discorridas na ADPF; Me refiro ainda da defesa das Loterias, na ADPF 128 e 147, ambas não recebidas pela Corte e também da arguição de nulidade da Sumula Vinculante 02/STF, cujos despachos, criaram subsídios ao debatido neste momento em benefício dos estados.
Quanto a repercussão do julgamento, me permito externar minha preocupação, por falta de um engajamento dos estados e do setor empresarial, por não estarem organizados para discutir esse mercado. Algo a ser tratado oportunamente.
Ainda observo que restou reforçada por todos os Ministros da Corte (exceto o Marco Aurélio, que adotou para decidir seu voto na ADI 2847), que compete com exclusividade à União, legislar inovadoramente sobre a matéria Loterias”, advogado Roberto Brasil Fernandes.
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“A decisão do STF é extremamente importante. Estamos operando e acreditando nos estados há dez anos e aguardando por essa estabilidade jurídica” – CEO da Intralot do Brasil, Sérgio Alvarenga.
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“Entendo que essa decisão do STF tem uma grande importância, tirando assim todas as dúvidas com relação as loterias estaduais pois quando fui presidente da Loteria do Mato Grosso – Lemat sempre defendi a tese, referendada pelo STF no respectivo julgamento da Adin 4.986” – advogado e ex-presidente da Loteria do Mato Grosso, Toco Palma.
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“Vamos agradecer a determinação do ex-presidente da Loterj, Sérgio Ricardo, que teve a coragem de ter levado essa questão para o Supremo para acabar com a insegurança jurídica que pairava sobre as loterias estaduais, desde o famigerado entulho autoritário de 1967. É um momento de muita alegria em saber que nossa tese foi vencedora. Aliás, foi mais vencedora ainda, pois os estados ganharam mais do que pediram” – advogado e ex-vice-presidente da Loterj, Paulo Horn.
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“Hoje é um dia para comemora! Ainda me lembro quando reuni a equipe na LOTERJ e decidimos que deveríamos construir a defesa das Loterias Estaduais contra o monopólio absurdo União, baseado em um Decreto-Lei do regime militar.
Foram inúmeras reuniões com a nossa equipe até o momento que chegamos à conclusão de que poderíamos encaminhar uma consistente linha de defesa à Procuradoria do Estado, que com toda sua qualidade técnica e espírito público preparou uma peça jurídica irretocável, em defesa da Constituição e do interesse público.
Essa foi uma vitória importante para os Estados e Municípios. O Supremo corrigiu de forma unânime, uma tentativa equivocada da União de criar um monopólio em pleno século XXI. Agora é hora de ir além. Todos os Estados e Municípios estão autorizados a operar diretamente ou licitar serviços de Loterias, em seus territórios, com enorme impacto na assistência social regional, abrindo mais espaço para a legalização dos jogos no Brasil. Antes um assunto tabu no país, a regulamentação da atividade surge como solução econômica importante em tempos de crise” – ex-presidente da Loterj responsável pela condução da ADPF 492 do governo do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Ricardo de Almeida.
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“Agora começa a nossa para vendermos estadual” – presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot, Jodismar Amaro.
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“Esse julgamento foi a correção de uma injustiça com os estados. Agora se tem segurança jurídica para que empresas capitalizadas possam ombrear com os estados no desenvolvimento do mercado, o que vai resultar em mais recursos para o setor público.
Fico feliz de ter dado minha contribuição à frente da LOTERJ quando autorizei o ingresso dela como AMICUS CURIAE para levar conhecimento até o Supremo” – ex-presidente da Loterj, Ivan Fogli Gerstner.
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Julgamento teve forte repercussão na grande mídia
A decisão do STF que loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados teve forte repercussão na grande mídia e na mídia jurídica.
Confira:
Globo Online: ‘STF decide que loterias podem ser exploradas por União e estados’
Para os ministros, União não detém o monopólio da atividade.
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G1 Política: ‘STF decide que governos estaduais podem explorar loterias’
Monopólio da União tinha sido definido em decreto de 1967. Com a decisão, estados podem administrar atividades lotéricas, mas precisam seguir as regras federais sobre o tema.
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UOL Notícias: ‘STF dá aval à exploração de loterias por governos estaduais’
“A exploração de loterias ostenta natureza de serviço público”, argumentou Gilmar Mendes
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CNN Brasil: ‘STF decide que exploração de loterias pode ser feita por estados além da União’
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Consultor Jurídico: ‘Sem monopólio: Estados também podem explorar serviço de loterias, decide STF’
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JOTA.Info: ‘STF decide que União não tem exclusividade para explorar atividades lotéricas’
Plenário derrubou norma de 1967 que previa a competência exclusiva da União sobre o serviço, liberando lotéricas estaduais.
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Migalhas: ‘STF decide que União não tem exclusividade na exploração de loterias’
Por unanimidade, o plenário entendeu que são válidas normas estaduais que exploram o sistema de loterias.
Jusdecisum: ‘Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados’
Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados.
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Exame: ‘STF autoriza que estados explorem loterias e afasta monopólio da União’
“A Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu expressa ou implicitamente o funcionamento de loterias estaduais”, afirmou o STF.
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Agência Brasil: ‘STF autoriza que estados explorem loterias e afasta monopólio da União’
Monopólio da União estava previsto em decreto-lei de 1967.
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Valor Econômico: ‘Por unanimidade, STF permite exploração de loterias pelos Estados e afasta monopólio da União’
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Valor Invest: ‘STF permite exploração de loterias por Estados e afasta monopólio da União’
Os ministros entenderam que a União de fato tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas isso não significa que seja o único ente federativo apto a explorar essa atividade.
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Notícias R7: ‘STF decide que estados podem explorar loterias locais’
De acordo com a decisão, tomada por unanimidade entre os ministros, a Constituição garante ao Governo Federal a exclusividade para impor normas e legislações sobre os jogos.
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GP1: ‘Supremo Tribunal Federal decide que Piauí pode explorar loterias’
O Ministério da Economia havia determinado o encerramento das atividades das loterias estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento em decreto-lei de 1967.
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Estados e o Distrito Federal também poderão gerenciar atividades lotéricas a partir de agora
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NE Notícias: ‘Sergipe pode ter loteria estadual‘.
Integra do voto do ministro Gilmar Mendes