09/04/2019
A Comissão de Outorga do Leilão da Lotex divulgou nesta segunda-feira (22) por solicitação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP (nova denominação da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) e tendo em vista o Aviso da Comissão de Outorga de 22 de janeiro de 2019, informa que, em 05 de abril de 2019, a Caixa Econômica Federal (CAIXA), em resposta à solicitação da SECAP, informou novos parâmetros de utilização de sua rede de unidade lotérica na comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), por meio de acordo comercial com o futuro concessionário da LOTEX, nos seguintes termos:
“1.1 A CAIXA avaliou novas premissas e novos modelos de atuação a fim de atender à solicitação dessa Secretaria, e ao mesmo tempo oferecer uma proposta que contribua com a expansão e modernização do mercado brasileiro de loterias.
1.2 Nesse sentido, seguem os novos parâmetros mínimos a serem discutidos com o futuro concessionário, a depender das condições contratuais e outros negócios a serem contemplados no acordo, correspondendo cumulativamente a:
i. Tarifa incidente sobre o valor de face do bilhete físico e/ou eletrônico comercializado na rede de unidades lotéricas da CAIXA existentes à data de realização do leilão:
Anos |
1º ao 3º |
4º ao 6º |
7º ao 12º |
13º ao 15º |
Tarifa (%) |
1,10 |
1,20 |
1,60 |
1,70 |
ii. Tarifa incidente sobre o valor de face do bilhete físico e/ou eletrônico comercializado nos demais pontos de venda do concessionário, exceto em página da internet e app para smartphones próprios:
Anos |
1º ao 3º |
4º ao 6º |
7º ao 12º |
13º ao 15º |
Tarifa (%) |
0,10 |
0,15 |
0,24 |
0,30 |
1.3 Para as unidades lotéricas que entrarem em operação após a data da realização do leilão, a CAIXA e o consórcio vendedor deverão negociar novos parâmetros, levando-se em consideração os custos adicionais de implantação não contemplados nas tarifas do item 1.2.
1.4 Conforme já registrado no Ofício 028/2019 CAIXA, a remuneração da rede lotérica não está contemplada no valor da tarifa da CAIXA e deverá ser de, no mínimo, 6%, incidente sobre o valor de face do bilhete/aposta, não podendo ser inferior ao valor dos demais pontos de vendas do futuro operador da LOTEX.
1.5 Ainda, ressaltamos que a definição das condições financeiras e contratuais dependerá do modelo de negócios LOTEX a ser efetivamente implementado após o leilão, o qual poderá conter premissas diferentes das apresentadas no estudo de viabilidade técnica do BNDES, a exemplo de valor da outorga, percentual de arrecadação no canal on-line, dentre outros.
1.6 Por fim, registra-se novamente que é prerrogativa exclusiva da CAIXA estabelecer ou não qualquer acordo comercial definitivo, que está condicionado à aprovação pelas instâncias competentes. Nesse sentido, os valores apresentados acima não podem, sob hipótese alguma, ter efeito vinculante.”