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Bingos ignoram decisão e juiz envia ofício para Secretaria de Segurança informar polícias sobre proibição

02/08/2010

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O juiz titular da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, expediu ofício à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) solicitando o encaminhamento da informação às Polícias Civil e Militar de que a Jaguaré Esporte Clube não tem autorização para o exercício da atividade de jogo de bingo em todo o território nacional.

A medida foi tomada após o juiz ter tomado ciência de que a Jaguaré Esporte Clube valia-se de sua sentença, que autorizava o funcionamento de apenas uma casa de bingo em Sorocaba ou em Barueri, para abrir vários estabelecimentos pelo Estado, inclusive após a sentença do titular da 24ª Vara ter sido suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A notícia desta prática chegou à procuradora regional da República Alice Kanaan, porque distritos policiais de Sorocaba, Barueri, Osasco, Ourinhos, São Bernardo do Campo e da capital paulista solicitaram informações no processo sobre a manutenção das casas de bingo que a Jaguaré Esporte Clube fazia, apresentando decisão de tutela antecipada do juiz Victorio Giuzio Neto como documento que avalizava a prática.

Os advogados da entidade esportiva chegaram a protocolar petição à cúpula da Polícia Civil de Osasco reclamando de diligência promovida por um delegado da cidade para coibir a atividade de bingo, alegando que era o policial, e não a Jaguaré, que estava desrespeitando decisão judicial.

Autora de um dos dois pedidos que suspenderam essas últimas autorizações para o jogo de bingo no Estado, Alice Kanaan peticionou junto à presidência do TRF-3, informando essas circunstâncias, além de requerer a declaração expressa de que a decisão liminar do desembargador Roberto Haddad valesse para a sede ou qualquer sub-sede da controladora dos bingos, independentemente do endereço e cidade onde estivesse localizada, expedindo-se ofícios aos órgãos policiais das seis cidades que haviam outrora oficiado à 24ª Vara Federal de São Paulo.

Em despacho, o presidente do TRF-3 entendeu que o pedido do Ministério Público Federal deveria ser formulado diretamente à 24ª Vara Federal. Cientificado do requerimento da PRR-3 e do despacho do presidente do Tribunal, o juiz titular da 24ª Vara determinou, além da expedição de ofício à SSP-SP para encaminhar a informação da atividade de bingo em todo o País, que a Jaguaré informasse todos os endereços onde ela instalara casas de bingos no Estado, desde que a entidade ajuizou a ação para obter a autorização na 24ª Vara Federal.

Histórico

– Em dezembro de 2009, a Jaguaré Esporte Clube obtém autorização para retomar os jogos em sua sede, em Sorocaba, ou sub sede, em Barueri. A sentença é da 24ª Vara Federal de São Paulo e explicita que tal autorização só é válida para uma das duas localidades e apenas para os jogos em cartela.

– O juiz da 24ª Vara Federal concede nova autorização, nos mesmos termos da anterior, para a Federação de Hóquei e Patinação, com sede em Rio Claro e sub sede na capital paulista.

– A PRR-3 ajuíza duas contracautelas, requerendo a suspensão das sentenças à presidência do TRF-3. A primeira foi movida pela procuradora regional da República Alice Kanaan, contra a autorização à Jaguaré Esporte Clube, e a segunda é da autoria do procurador regional da República Sergio Lauria Ferreira, contra a autorização concedida à Federação de Hóquei e Patinação. Além de pontuarem que o bingo é contravenção penal, os procuradores destacaram que as autorizações contrariam toda jurisprudência sobre o tema.

– O presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, defere no início de maio os dois pedidos das contracautelas, reconhecendo a ilegalidade e o potencial lesivo à ordem econômica e social dos jogos de azar.

– PRR-3 tem notícia de que a Jaguaré Esporte Clube está desrespeitando a liminar do TRF-3, utilizando a sentença suspensa para impedir que a polícia feche as casas de bingos mantidas por ela em várias cidades do Estado

– A procuradora Alice Kanaan peticiona ao presidente do TRF-3, informando o ocorrido e pedindo uma declaração de que a liminar impede a Jaguaré Esporte Clube de funcionar em sua sede ou qualquer outra sub-sede, independentemente do endereço e cidade em que estejam localizadas.

– O presidente do TRF-3 entende que é o juiz da 24ª Vara quem deve formular tal declaração. Ciente do despacho do desembargador e do requerimento da PRR-3, determina em 7 de julho que a Jaguaré Esporte Clube informe todos os endereços onde tenha instalado casas de bingo, desde que ajuizou a ação. Também determina que seja expedido ofício à Secretaria de Segurança Pública-SP, solicitando o encaminhamento da informação às Polícias Civil e Militar de que a entidade está proibida de exercer a atividade do jogo do bingo em todo o território nacional.

Jaguaré Esporte Clube

Processo nº: 2010.03.00.011953-5

Processo origem nº: 2003.61.00.022143-2

Nº da Suspensão: 2905 SuExSe (SS) SP

Nº CNJ: 0011953-87.2010.4.03.0000

Federação de Hoquei e Patinação

Processo nº: 2010.03.00.012383-6

Processo origem nº: 2004.61.00.008735-5

Nº da Suspensão: 2907 SuExSe (SS) – SP

Nº CNJ: 0012383-39.2010.4.03.0000

(Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3ª Região)